Bem vindo ao processo de concessão de estágio da Embrapa Agropecuária Oeste Nesta página você encontrará todas as informações necessárias para realizar estagio na Embrapa Agropecuária Oeste. Caso não localize a informação que voce procura entre em contato conosco e teremos o prazer em responder suas dúvidas. Clique aqui para visualizar o fluxograma do processo de estagio na Embrapa
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ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL |
1) PARTICIPANTES Estudante regularmente matriculado, com frequência comprovada em cursos do Ensino Fundamental(a partir do 6º ano), do Ensino médio, da Educação profissional e tecnológica, incluindo as modalidades de Educação especial e Educação de Jovens e adultos(EJA), lembrando que a idade mínima é 16 anos. Nível Superior: Pós-Graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, desde que sejam comprovadas a matrícula e freqüência em instituição de ensino da rede pública ou particular que possua convênio previamente celebrado com a Embrapa.
2) CONVÊNIOS As instituições de ensino interessadas em celebrar convênio de concessão de estágio com a Embrapa Agropecuária Oeste deverão entrar em contato conosco para tal finalidade.
3) MODALIDADES 3.1) Obrigatório: previsto no currículo do curso como requisito necessário à aprovação do estudante e à obtenção de seu diploma. 3.2) Não-Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional para propiciar ao aluno experiência profissional não-obrigatória. Nessa modalidade de estágio a Embrapa concederá uma bolsa de igual valor dentro da Embrapa Agropecuária Oeste para os estudantes do mesmo nível de escolaridade que cumprirem uma mesma carga horária, cujo valor será proporcional à jornada de atividades do estudante. Com base em informações do Setor de Gestão de Pessoas (SGP), Setor de Orçamento, Contabilidade e Finanças (SOF) e do Comitê de estágio (CE) os valores para contratação de estagiários remunerados da Embrapa Agropecuária Oeste são: 3.2.1) Ensino Médio:R$ 200,00 para 20 horas semanais e R$ 350,00 para 30 horas semanais. 3.2.2) Ensino Superior:R$ 300,00 para 20 horas semanais e R$ 500,00 para 30 horas semanais. 3.2.3) Pós-Graduação:R$ 500,00 para 20 horas semanais e R$ 750,00 para 30 horas semanais. Os valores acima descritos serão acrescidos de valores do montante correspondente ao auxílio-transporte pecuniário, considerando fatores como distância da residência do estagiário, as linhas percorridas pelos ônibus da Empresa e as linhas existentes do transporte coletivo local além da legislação regional. 4) DURAÇÃO O estágio terá duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições legais de sua continuidade, até atingir o limite máximo de 02 (dois) anos, findando-se obrigatoriamente, ao término do curso do estudante, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5) CARGA HORÁRIA Carga horária semanal de no mínimo de 08 (oito) e no máximo 20 (vinte) horas para estudantes de educação especial e do ensino fundamental na modalidade profissional de EJA. Carga horária semanal de no mínimo de 08 (oito) e no máximo 30 (trinta) horas para estudantes de nível médio e superior. 6) BENEFÍCIOS
7) RECRUTAMENTO/SELEÇÃO As inscrições dos candidatos a estágio na Embrapa Agropecuária Oeste serão feitas através do cadastro de currículos em banco de dados da empresa. O curriculo dos candidatos a estágio deverão estar atualizados a menos de 6 meses, caso contrário serão desconsiderados no momento da seleção. Havendo vagas para estágio, a seleção dos candidatos será realizada pela área solicitante (empregado supervisor), sob orientação da Comissão de Estágio – CE, observando a disponibilidade de vagas e de recursos orçamentários.
8) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A concessão de estágio está condicionada à prévia celebração de convênio com a Instituição de Ensino, no qual estejam estabelecidas as condições para a realização de estágio, bem como a sua vigência, renovável mediante celebração de termo aditivo.
OBS.: O início do estágio fica condicionado à entrega da documentação acima e do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, devidamente assinados pelo estudante e pela instituição de ensino - IES.
9) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS O número total de estagiários não poderá exceder o máximo de 20% (vinte por cento) do quadro de empregados da Unidade, arredondando-se, no cálculo desse limite, o resultado fracionário ao número inteiro imediatamente superior. O empregado supervisor responsabilizar-se-á por, no máximo, 10 (dez) estagiários. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
10) LEIS E NORMAS A RESPEITO DE ESTÁGIO Lei 11.788/2008 - Lei sobre estágio de estudantes Atualizado em 19/11/2009 |


