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Bem vindo ao processo de concessão de estágio da Embrapa Agropecuária Oeste

Nesta página você encontrará todas as informações necessárias para realizar estagio na Embrapa Agropecuária Oeste.

Caso não localize a informação que voce procura entre em contato conosco e teremos o prazer em responder suas dúvidas.

Clique aqui para visualizar o fluxograma do processo de estagio na Embrapa

 

ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

 

1)    PARTICIPANTES

Estudante regularmente matriculado, com frequência comprovada em cursos do Ensino Fundamental(a partir do 6º ano), do Ensino médio, da Educação profissional e tecnológica, incluindo as modalidades de Educação especial e Educação de Jovens e adultos(EJA), lembrando que a idade mínima é 16 anos.

Nível Superior: Pós-Graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, desde  que sejam comprovadas a matrícula e freqüência em instituição de ensino da rede pública ou particular que possua convênio previamente celebrado com a  Embrapa.

 

2)    CONVÊNIOS

As instituições de ensino interessadas em celebrar convênio de concessão de estágio com a Embrapa Agropecuária Oeste deverão entrar em contato conosco para tal finalidade.

 

3)    MODALIDADES

3.1) Obrigatório: previsto no currículo do curso como requisito necessário à aprovação do estudante e à obtenção de seu diploma.

3.2) Não-Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional para propiciar ao aluno experiência profissional não-obrigatória. Nessa modalidade de estágio a Embrapa concederá uma bolsa de igual valor dentro da Embrapa Agropecuária Oeste para os estudantes do mesmo nível de escolaridade que cumprirem uma mesma carga horária, cujo valor será proporcional à jornada de atividades do estudante. Com base em informações do Setor de Gestão de Pessoas (SGP), Setor de Orçamento, Contabilidade e Finanças (SOF) e do Comitê de estágio (CE) os valores para contratação de estagiários remunerados da Embrapa Agropecuária Oeste são:

3.2.1) Ensino Médio:R$ 200,00 para 20 horas semanais e R$ 350,00 para 30 horas semanais.

3.2.2) Ensino Superior:R$ 300,00 para 20 horas semanais e R$ 500,00 para 30 horas semanais.

3.2.3) Pós-Graduação:R$ 500,00 para 20 horas semanais e R$ 750,00 para 30 horas semanais.

Os valores acima descritos serão acrescidos de valores do montante correspondente ao auxílio-transporte pecuniário, considerando fatores como distância da residência do estagiário, as linhas percorridas pelos ônibus da Empresa e as linhas existentes do transporte coletivo local além da legislação regional.

4)    DURAÇÃO

O estágio terá duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições legais de sua continuidade, até atingir o limite máximo de 02 (dois) anos, findando-se obrigatoriamente, ao término do curso do estudante, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

5)    CARGA HORÁRIA

Carga horária semanal de no mínimo de 08 (oito) e no máximo 20 (vinte) horas para estudantes de educação especial e do ensino fundamental na modalidade profissional de EJA.

Carga horária semanal de no mínimo de 08 (oito) e no máximo 30 (trinta) horas para estudantes de nível médio e superior.

6)    BENEFÍCIOS

  • Bolsa de estágio, como contraprestação pela execução de suas atividades (para estágios não-obrigatórios);
  • Inscrição do estagiário em Plano de Seguro em Grupo da Embrapa abrangendo os eventos: morte acidental, morte natural, invalidez por doença e invalidez por acidente;
  • Utilização de materiais e equipamentos disponibilizados conforme a área de estágio;
  • Tornar-se usuário da biblioteca (desde que o Termo de estágio possua vigência superior a 90 – noventa dias);
  •  Realizar refeições no restaurante da Embrapa Agropecuária Oeste (custeadas pelo próprio estudante conforme tabela de preços praticados pelo estabelecimento);
  • Usufruir o atendimento médico-ambulatorial;

 

7)  RECRUTAMENTO/SELEÇÃO

As inscrições dos candidatos a estágio na Embrapa Agropecuária Oeste serão feitas através do cadastro de currículos em banco de dados da empresa.

O curriculo dos candidatos a estágio deverão estar atualizados a menos de 6 meses, caso contrário serão desconsiderados no momento da seleção.

Havendo vagas para estágio, a seleção dos candidatos será realizada pela área solicitante (empregado supervisor), sob orientação da Comissão de Estágio – CE, observando a disponibilidade de vagas e de recursos orçamentários.

 

8)  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A concessão de estágio está condicionada à prévia celebração de convênio com a Instituição de Ensino, no qual estejam estabelecidas as condições para a realização de estágio, bem como a sua vigência, renovável mediante celebração de termo aditivo.

  • Carta de Apresentação (Download do modelo);
  • Histórico escolar (nível superior) ou boletim (nível médio);
  • 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
  • Cópias de CPF e RG.
  • Plano de estágio; (Será elaborado com o Orientador, após a seleção do estagiário)
  • Termo de Compromisso de Estágio (Será encaminhado pelo SGP após a seleção do estagiário)

OBS.: O início do estágio fica condicionado à entrega da documentação acima e do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, devidamente assinados pelo estudante e pela instituição de ensino - IES.

 

9)  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

O número total de estagiários não poderá exceder o máximo de 20% (vinte por cento) do quadro de empregados da Unidade, arredondando-se, no cálculo desse limite, o resultado fracionário ao número inteiro imediatamente superior.

O empregado supervisor responsabilizar-se-á por, no máximo, 10 (dez) estagiários.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional aos dias estagiados.

 

10) LEIS E NORMAS A RESPEITO DE ESTÁGIO

Lei 11.788/2008 - Lei sobre estágio de estudantes
Cartilha da Lei 11.788 de 2008
Norma da Embrapa 037.009.004.02/2008 - BCA Nº 47, de 05.11.2008
Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2009/2010 - 23 de Julho de 2009

  Atualizado em 19/11/2009